O Fundo Soberano de Moçambique foi criado para gerir e salvaguardar as receitas do GNL, em benefício das gerações presentes e futuras.
O Fundo Soberano de Moçambique (FSM), criado pela Lei n.º 1/2024, de 9 de Janeiro, constitui um mecanismo de gestão das receitas do Estado provenientes da exploração do Gás Natural Liquefeito (GNL). Em conformidade com a Lei do FSM, os seus objectivos são:
O Fundo Soberano foi criado na busca por assegurar que as receitas da exploração de petróleo e gás estimulem o desenvolvimento social e económico do País, através da maximização dos ganhos para a economia nacional, bem como garantir que as mesmas constituam fonte de estabilização do Orçamento do Estado e contribuam para a geração de poupança e riqueza no futuro.