REGRAS



Para evitar que a volatilidade das receitas de GNL se traduza em volatilidade das despesas orçamentais, o montante das receitas de GNL transferido para o Orçamento do Estado está ligado a uma projecção suavizada das receitas de GNL. ​

O montante das receitas de GNL que deve ser transferido da Conta Transitória para o orçamento do Estado num determinado exercício orçamental é fixado baseado em projecções de receitas e são apresentadas no ano anterior no Cenário Fiscal. A Figura abaixo apresenta o montante previsto a ser alocado ao Orçamento do Estado e disponibilizado para despesa pública. ​

Todas as receitas do Estado provenientes dos projectos de GNL são depositadas continuamente numa Conta Transitória do Governo. Desde o início de um determinado ano orçamental, o dinheiro na Conta Transitória é transferido todos os meses para a conta do orçamento do Estado até ao montante equivalente a 60% (até 2038, depois reduz-se a 50%) das receitas projectadas, e as receitas restantes transferidas para o FSM. Os rendimentos financeiros dos investimentos do FSM são reinvestidos no fundo. 

As regras para transferências e levantamentos do FSM assegurarão que as dotações para o Orçamento do Estado sejam relativamente estáveis ao longo do tempo sem serem afectadas por grandes oscilações nos preços internacionais do petróleo.

Um mecanismo importante para contribuir para dotações estáveis para o Orçamento do Estado (que permite um bom planeamento orçamental e despesas estáveis) é que a alocação seja baseada nas receitas projectadas utilizando uma metodologia de suavização de preços. O montante nominal que será atribuído ao Orçamento do Estado é de 60% (50% a partir de 2039) das receitas de GNL que foram anteriormente projectadas para esse ano fiscal, enquanto as receitas restantes fluem para o FSM.

PREVISÃO ANUAL DAS RECEITAS​



A cada ano fiscal, o Ministério das Finanças apresenta um projeção das receitas do GNL para o Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), definindo a chamada quota orçamental para o ano fiscal seguinte.

Processos de cálculo e alocação das receitas projectadas do GNL do Estado

As receitas são projectadas usando a metodologia baseada em:

  •  Especificidades dos projectos de GNL existentes em Moçambique;


  • Termos dos Contratos de Concessão de Exploração e Produção (EPCC);
 
  • Estimativas da Concessionária para volumes de produção, os custos do projecto, e os termos dos contratos de venda de gás;

  • Uma média móvel dos preços petrolíferos passados e futuros para proteger as transferências anuais ao OE das volatilidades das receitas de petróleo e gás.
    • Onde: 

      • MMS: Médias Móveis Simples; 
      • X: preço 
      • N: Ano fiscal em questão 
2026
Nota Técnica Previsão de Receitas de GNL a Médio Prazo Documento que detalha a metodologia e os pressupostos utilizados na projecção das receitas do Gás Natural Liquefeito para o ano fiscal de 2026, conforme exigido pela Lei do Fundo Soberano de Moçambique.

FLUXO DE RECEITAS DE GNL



Todas as receitas do Estado provenientes dos projectos de GNL são depositadas continuamente na Conta Transitória.

Após o Orçamento do Estado ter recebido o financiamento estipulado, todas as restantes receitas de GNL recebidas neste mesmo ano são transferidas para o FSM.

Os rendimentos financeiros dos investimentos do FSM são reinvestidos no fundo, a figura acima ilustra os fluxos financeiros do Estado provenientes dos projectos de GNL e a sua relação entre o FSM e o Orçamento do Estado.

Para além de um relatório anual sobre o FSM, o Governo publica relatórios mensais que documentam as receitas de GNL depositadas na Conta Transitória. Os relatórios mensais apresentam igualmente informações pormenorizadas sobre as transferências da Conta Transitória para a conta do Orçamento do Estado e para o FSM.
Todos os relatórios são publicados neste website.

Receitas, programação e alocação do GNL no âmbito do quadro jurídico do Fundo Soberano de Moçambique (FSM)

Descrição 2022 2023 2024 2025 Total
Receitas Totais Recebidas 797.397,13 73.367.820,85 90.520.437,20 88.132.070,78 252.817.725,96
Receitas depositadas para o Orçamento do Estado (CUT-OE) 797.397,13 25.784.828,66 7.065.054,92 0 33.647.280,71
Receitas depositadas na Conta Transitória1 0 47.582.992,19 83.455.382,28 88.132.070,78 219.170.445,25
Programação das Receitas Totais
Alocação da Conta Transitória para a CUT-OE 478.438,28 44.020.692,51 45.086.071,99 47.095.990,88 136.681.193,66
Alocação da Conta Transitória para a FSM (CUF) 318.958,85 29.347.128,34 45.434.365,21 41.036.079,90 116.136.532,30
Transferências e Saldo
Transferências da Autoridade Tributária para a CUT-OE 797.397,13 25.784.828,66 7.065.054,92 0 33.647.280,71
Transferências da Conta Transitória para a CUT-OE2 0 0 0 31.490.653,29 31.490.653,29
Transferências da Conta Transitória para a CUF2 0 0 0 109.972.545,75 109.972.545,75
Saldo Conta Transitória (final 2025)3 77.707.246,21

Para os anos de 2022 e 2023, a dotação para a CUT-OE foi estimada em 60% das receitas depositadas, uma vez que a Lei do FSM (Lei n.º 1/2024) não estava em vigor.

Para os anos de 2024 e 2025, a dotação para o CUT-OE baseia-se no Quadro Jurídico do FSM, à 60% das receitas projectadas (quota orçamental) no Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) para cada ano fiscal.

1 De acordo com a Lei do FSM (Art. 6), a Conta Transitória é uma subconta da Conta Única do Tesouro que recebe as receitas do GNL antes da sua transferência para o FSM e para o Orçamento do Estado, cujos depósitos são denominados em dólares americanos.

2 As transferências para a CUT-OE foram feitas com base em projectos aprovados em áreas prioritárias, nos termos da Lei do FSM, e não correspondem à totalidade da cota orçamental alocada até 2025. A transferência para o FSM (CUF) refere-se ao montante existente na Conta Transitória na data da transferência, excluindo os montantes reservados para a cota orçamental alocada até 2025.

3 Com base nas regras de atribuição, o saldo da Conta Transitória no final de 2025 seria distribuído em 2026 à CUT-OE com 71,54 milhões de dólares americanos e a CUF com 6,16 milhões de dólares americanos.

Acrónimos: GNL – Gás Natural Liquefeito; FSM – Fundo Soberano de Moçambique; CUT – Conta Única do Tesouro; CUT-OE – Conta Única do Tesouro-Orçamento do Estado; CUF – Conta Única do Fundo Soberano de Moçambique.