FLUXO DE RECEITAS DE GNL



Todas as receitas do Estado provenientes dos projectos de GNL são depositadas continuamente na Conta Transitória.

Após o Orçamento do Estado ter recebido o financiamento estipulado, todas as restantes receitas de GNL recebidas neste mesmo ano são transferidas para o FSM.

Os rendimentos financeiros dos investimentos do FSM são reinvestidos no fundo, a figura acima ilustra os fluxos financeiros do Estado provenientes dos projectos de GNL e a sua relação entre o FSM e o Orçamento do Estado.

Para além de um relatório anual sobre o FSM, o Governo publica relatórios mensais que documentam as receitas de GNL depositadas na Conta Transitória. Os relatórios mensais apresentam igualmente informações pormenorizadas sobre as transferências da Conta Transitória para a conta do Orçamento do Estado e para o FSM.
Todos os relatórios são publicados neste website.

Receitas, programação e alocação do GNL no âmbito do quadro jurídico do Fundo Soberano de Moçambique (FSM)

Descrição 2022 2023 2024 2025 Total
Receitas Totais Recebidas 797.397,13 73.367.820,85 90.520.437,20 88.132.070,78 252.817.725,96
Receitas depositadas para o Orçamento do Estado (CUT-OE) 797.397,13 25.784.828,66 7.065.054,92 0 33.647.280,71
Receitas depositadas na Conta Transitória1 0 47.582.992,19 83.455.382,28 88.132.070,78 219.170.445,25
Programação das Receitas Totais
Alocação da Conta Transitória para a CUT-OE 478.438,28 44.020.692,51 45.086.071,99 47.095.990,88 136.681.193,66
Alocação da Conta Transitória para a FSM (CUF) 318.958,85 29.347.128,34 45.434.365,21 41.036.079,90 116.136.532,30
Transferências e Saldo
Transferências da Autoridade Tributária para a CUT-OE 797.397,13 25.784.828,66 7.065.054,92 0 33.647.280,71
Transferências da Conta Transitória para a CUT-OE2 0 0 0 31.490.653,29 31.490.653,29
Transferências da Conta Transitória para a CUF2 0 0 0 109.972.545,75 109.972.545,75
Saldo Conta Transitória (final 2025)3 77.707.246,21

Para os anos de 2022 e 2023, a dotação para a CUT-OE foi estimada em 60% das receitas depositadas, uma vez que a Lei do FSM (Lei n.º 1/2024) não estava em vigor.

Para os anos de 2024 e 2025, a dotação para o CUT-OE baseia-se no Quadro Jurídico do FSM, à 60% das receitas projectadas (quota orçamental) no Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) para cada ano fiscal.

1 De acordo com a Lei do FSM (Art. 6), a Conta Transitória é uma subconta da Conta Única do Tesouro que recebe as receitas do GNL antes da sua transferência para o FSM e para o Orçamento do Estado, cujos depósitos são denominados em dólares americanos.

2 As transferências para a CUT-OE foram feitas com base em projectos aprovados em áreas prioritárias, nos termos da Lei do FSM, e não correspondem à totalidade da cota orçamental alocada até 2025. A transferência para o FSM (CUF) refere-se ao montante existente na Conta Transitória na data da transferência, excluindo os montantes reservados para a cota orçamental alocada até 2025.

3 Com base nas regras de atribuição, o saldo da Conta Transitória no final de 2025 seria distribuído em 2026 à CUT-OE com 71,54 milhões de dólares americanos e a CUF com 6,16 milhões de dólares americanos.

Acrónimos: GNL – Gás Natural Liquefeito; FSM – Fundo Soberano de Moçambique; CUT – Conta Única do Tesouro; CUT-OE – Conta Única do Tesouro-Orçamento do Estado; CUF – Conta Única do Fundo Soberano de Moçambique.